A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu, na última quarta-feira (28/11), unificar o entendimento do órgão em relação ao custeio sindical. A posição reconhece que as assembleias dos trabalhadores são soberanas e legítimas pra definir a instituição de contribuição sindical devida por toda a categoria.
“A contribuição sindical será fixada pela assembleia geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, diz a decisão.
Como instância interna que orienta o posicionamento dos seus integrantes, pode-se dizer agora que é a posição oficial do MPT. A Câmara de Coordenação adotada fortalece a visão da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), também é responsável por revisar a atuação dos procuradores do trabalho de todo o País.