Um acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho e diversas entidades sindicais representativas dos frentistas de postos de combustíveis do estado de São Paulo propiciará a elaboração de uma campanha estadual de prevenção e repressão à exposição ocupacional ao benzeno, agente cancerígeno presente na composição dos derivados de petróleo. O lançamento acontece no próximo dia 10 de outubro, em Campinas, durante o mês que marca a luta contra a exposição ao benzeno.
O acordo tem como signatários a Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São Paulo (Fetropetro) e os sindicatos dos frentistas que atendem às regiões de Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, num total de 16 entidades que atendem cerca de 100 mil trabalhadores no território paulista.
A conciliação, firmada pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, do MPT em Bauru, prevê que as entidades pagarão R$ 300 mil, em 15 parcelas de R$ 20 mil, montante que será utilizado na aquisição de material de publicidade (outdoors, folders, camisetas, espaço publicitário na imprensa e cartazes).
A mensagem de prevenção aos riscos da exposição ao benzeno será trabalhada a partir de diversas ações junto aos postos de combustíveis, como a distribuição de cartilhas, camisetas e adesivos, além da realização de palestras e seminários. Também integram a campanha vídeos para redes sociais, peças para a web e outdoors, todos fazendo menção ao acordo com o MPT. A Fundacentro e o Cerest, entidades referência em saúde e segurança ocupacional, darão apoio à campanha na elaboração de conteúdo.
Benzeno é absorvido por frentistas e clientes
Segundo a literatura técnica, o benzeno é absorvido pelo organismo dos frentistas por meio da respiração do combustível vaporizado, ou por meio do contato com a pele. A Norma Regulamentadora nº 9, do Ministério do Trabalho, regulamenta os critérios de prevenção a serem adotados pelos postos de combustíveis para reduzir a exposição do trabalhador ao agente cancerígeno, inclusive obrigando a instalação de sistema de recuperação de vapores junto às bombas, disponibilizando e higienizando uniformes, dando capacitação e treinamento sobre os riscos ocupacionais e fazendo um controle médico com frequência mínima semestral.
Acordo
Uma convenção coletiva de trabalho celebrada em 2016 por todos os sindicatos representativos dos frentistas do estado de São Paulo resultou no descumprimento de uma sentença que proíbe as entidades de cobrarem taxas ilegais (contribuição assistencial, confederativa, negocial, de revigoramento, de reforço sindical ou outras) de trabalhadores não sindicalizados. A decisão, confirmada em primeira e segunda instâncias, proíbe a inclusão de cláusulas nos instrumentos normativos que instituem as referidas cobranças, bem como confere o direito à oposição.
O MPT ingressou com ação pedindo a execução de uma multa no valor de R$ 700 mil pelo desrespeito à ordem judicial, conforme o cálculo embasado em 170 dias descumprimento. A conciliação, se devidamente cumprida, encerrará o processo.
Caso haja o descumprimento do acordo, o MPT dará prosseguimento à execução, no montante integral de R$ 700 mil.
Processo nº 0011447-11.2016.5.15.0089