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Previdência e Patrões impõe retrocessos no FAP

 

No dia 27 de agosto, em reunião no Conselho da Previdência, a Previdência com a conivência dos patrões, em vez de colocar em votação no Conselho  um novo procedimento de cobrança do FAP, simplesmente informou que a partir de 2016 o FAP será calculado por filial e não mais pelo CNPJ de toda a empresa. Isso significa que um grande conglomerado químico ou metalúrgico (montadoras), em vez da cobrança do FAP ser de toda a empresa, será picotado por cada filial. Se a filial não apresentar números significativos de acidentes, o FAP poderá cair pela metade, e a cobrança ser insignificante para  outros setores e filiais.  Isso fere a política geral  de promoção, proteção e prevenção em Saúde e Segurança de cada empresa como um todo, pois os problemas que afetam aos trabalhadores são gerais independente do setor ou filial da empresas. O objetivo foi só um: aliviar  a punição para as empresas e  baratear o seguro acidente, com isso patrões terão isenção em milhões de reais para a previdência prejudicando ainda mais a deficitária conta previdenciária do seguro acidente. ( Veja nota anterior dos Químicos do ABC – remetendo ao último link).  

Só que a Previdência e patrões não querem parar por aí. Querem avançar no retrocesso ainda maior:

- Querem retirar todos os acidentes de trajeto. Em 2013, foram mais de 111 mil. A lei é clara. Cabe aos patrões essa responsabilidade, pois os trabalhadores para ir até os locais de trabalho devem superar uma série de obstáculos de mobilidade não escolhidos por eles;

- Retirar cerca de 450 mil acidentes com menos de 15 dias do cálculo, o que representa varrer para debaixo do tapete cerca de 61% dos riscos de acidentes e doenças dos locais de trabalho;

-  Retirar o fator de rotatividade, significa empurrar os custos dos acidentes para a sociedade e trabalhadores demitidos;

-  Dar bonificação no FAP (bonus), às empresas que apresentem mesmo na comparação entre elas invalidez e morte acidentária.

A FETQUIM-CUT  repudia essa atitude do governo e patrões em desrespeitar a Constituição Federal(CF). A CF é clara: ( art. 7º -  XXVIII) o seguro acidente é obrigação exclusiva do  empregador.

Não ao desmantelamento do FAP ! 

 

Airton Cano

Airton Cano |
Coordenador Político da Fetquim