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30 de Outubro de 2018

Todos os sindicatos filiados à Fetquim já assinaram a Convenção Coletiva dos Químicos 2018


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Todos os sindicatos filiados à Fetquim já assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Químico 2018, válida por dois anos, que garantiu a reposição da inflação dos últimos 12 meses, além da manutenção de todas as cláusulas sociais já conquistadas.

Na terça-feira (23/10) o Sindicato dos Químicos de SP e os sindicatos filiados à Fequimfar assinaram a convenção junto à patronal. Por questões de agenda, Osasco e ABC assinaram na sexta-feira (26/10) e nesta terça-feira (30/10) foi a vez de Campinas, São José dos Campos e Jundiaí.

Airton Cano, coordenador político da Fetquim,  ressalta que a categoria química é a primeira a conseguir a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sem a retirada de direitos após a reforma trabalhista.

Propostas aprovadas:

– Reajuste pelo INPC de 1/11/17 a 31/10/18;

– Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1000 para empresas com até 49 funcionários;

– PLR no valor de R$ 1110,00 para empresas com mais de 50 funcionários;

AUXÍLIO CRECHE (CLÁUSULA 20ª)

Trabalhadoras químicas têm direito ao auxílio creche com duração de 24 meses a serem contado após o período de licença maternidade. Pela nossa convenção, as empresas devem manter local apropriado para guarda e vigilância dos filhos das trabalhadoras, no período de amamentação, ou conceder, caso seja opção da trabalhadora, um reembolso de despesas efetuadas para este fim. O valor corresponderá ao total das despesas havidas com a assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a), até o limite máximo do salário normativo vigente no mês de competência do reembolso. Na lei não há previsão.

ADICIONAL NOTURNO 40% (CLÁUSULA 14ª)

Nossa convenção coletiva garante um acréscimo de 40% em relação à hora diurna, inclusive em turnos de revezamento, aos trabalhadores que cumprem jornada entre as 22h de um dia as 5h da manhã seguinte. Este percentual é maior que o previsto na CLT, que é dei 20% sobre a hora diurna.

HORAS EXTRAS (CLÁUSULA 13ª)

No setor químico, as horas extraordinárias prestadas de 2ª feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal. Este valor é maior que o previsto nas leis trabalhistas, que é 50%.Todas as extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, sábados compensados ou dias compensados ou feriados, serão acrescidas de 110%, valor também maior que os 100% previstos pela CLT.

Renovação da CCT por mais dois anos