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16 de Agosto de 2017

STF volta a julgar ações patronais que pretendem rever a proibição ao uso do amianto nesta quinta-feira (17)


Escrito por: Fetquim


Fetquim

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (17) o julgamento de quatro ações movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) exigindo a extinção das leis que protegem trabalhadores, trabalhadoras e a sociedade civil sobre o uso do amianto.

Após voto-vista do ministro Dias Toffoli na semana passada (10), considerando a ação movida pela CNTI improcedente, ou seja, que  para ele as leis estaduais e a lei municipal são válidas, o julgamento foi suspenso.

O patronato move quatro ações contra leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios.

O julgamento foi retomado semana passada depois de ter ficado suspenso desde novembro de 2016, após voto do ministro Edson Fachin, também no sentido de ir contra o fim da legislação do amianto.

“Se antes tinha-se notícia dos possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente ocasionados pela utilização da crisotila, hoje o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura”, disse o ministro Toffoli. “É esse o entendimento oficial de órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema da saúde em geral e da saúde do trabalhador”, afirmou.

Argumento dos patrões

A CNTI alega que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União. Por isso entrou com as  Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109 que questionam a constitucionalidade de legislações estaduais e municipal que proíbem a produção, o comércio e o uso de produtos com amianto.

Resultado parcial

Até o momento, o resultado parcial do julgamento é: o ministro Edson Fachin, relator da ADPF 109, e o ministro Dias Toffoli votaram pela improcedência das quatro ações. Na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação e os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli pela improcedência.

Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli julgaram improcedente a ação e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e os ministros Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e Dias Toffoli votaram pela improcedência.

Justiça do Trabalho tem ação contrária

Há ainda em pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em prol da saúde do trabalhador, contra a Lei 9.055/1995 que permite a exploração comercial e industrial do amianto crisotila.

Segundo as entidades, a lei fere a Constituição "no que concerne à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à existência digna, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente".

Este julgamento também deve ser retomado no dia 17.

Saiba mais sobre o amianto aqui.