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02 de Julho de 2018

STF mantém fim da contribuição sindical obrigatória


Escrito por: Agências


Agências

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança passou a ser facultativa com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Os ministros consideraram que a nova norma não desrespeita a Constituição, ao julgar 19 ações que questionavam a extinção da contribuição.

O relator, Edson Fachin, foi voto vencido, acompanhado de Rosa Weber e Dias Toffoli. Votaram contra o retorno da contribuição os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Cármen Lúcia, presidente do tribunal. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não estavam presentes.

O julgamento, iniciado com os votos de Fachin e Fux, foi retomado na sexta-feira com o posicionamento de Alexandre de Moraes. O ministro defendeu que não há inconstitucionalidade na extinção da contribuição sindical obrigatória. Para ele, embora a cobrança tenha se mantido por cerca de 29 anos, o Congresso Nacional “mudou suas caraterísticasprivilegiando a liberdade associativa”.

"Se o empregado tem a opção de se filiar ao sindicato, ele também tem a opção de não recolher essa contribuição", afirmou o ministro.

Moraes disse que apenas dois de cada dez trabalhadores se sindicalizam no país mostrando um “déficit de representatividade que decorra talvez das facilidades possibilitadas aos sindicatos por uma contribuição sindical compulsória”. Segundo ele, a Constituição apenas permite a contribuição, mas não a coloca como obrigatória:

"O legislador constituinte não constitucionalizou a contribuição sindical, não instituiu, mas também não vedou essa possibilidade. O que fez o texto constitucional foi subsidiariamente permitir essa contribuição na forma da lei".

Ataque ao sindicalismo

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso criticou a quantidade elevada de sindicatos no país, mais de 5 mil, e afirmou que eles não prestam um bom serviço aos associados. Para o ministro, que votou pelo fim da contribuição, o modelo atual não se presta aos fins a que se destina.

Rosa Weber, que tem formação e experiência na área trabalhista, disse que a contribuição compulsória é importante para fortalecer os sindicatos em tempos de mudanças na legislação, como o “legislado sobre o negociado”. Ela questionou se é adequado retirar a forma mais segura de renda das entidades sindicais nesse momento, ressaltando uma queda de 79,6% na arrecadação do imposto sindical após a reforma trabalhista.

Dias Toffoli defendeu que houvesse uma mudança gradual, e não “do dia para a noite”. "Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado",  finalizou.

O ministro Gilmar Mendes disse não enxergar qualquer ilegalidade nas novas regras de contribuição sindical e criticou o formato anterior por ter estimulado a criação de 16,8 mil sindicatos do país. Com isso, segundo ele, houve uma “brutal distorção” do sistema sindical no Brasil.

" Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91", comparou o ministro.

Gilmar afirmou que a extinção da contribuição compulsória não significará o fim dos sindicatos. "Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias".

Marco Aurélio afirmou que não considera a contribuição sindical um tributo, argumento usado por Fachin ao defender a inconstitucionalidade de sua extinção. Isso porque, segundo ele, pessoa jurídica de direito privado não é parte ativa em relação tributária.

A ministra Cármen Lúcia, que vota por último, ressaltou entender que o Congresso Nacional não violou a Constituição quando extinguiu a contribuição. Ela disse, porém, que seria conveniente haver regras de transição. O julgamento foi o último do plenário antes do recesso dos ministros no mês de julho.