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28 de Agosto de 2017

Rodrigo Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista


Escrito por: Reuters


Reuters

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista - a exemplo do que vem estudando as organizações de esquerda e de defesa dos trabalhadores.

Um  dos pontos contestados é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade. Janot alega na ação que trechos da legislação - que alterou a famosa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - impõem restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.

"Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita", critica Janot.

"Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família", afirma.

Segundo Janot, "a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões".

O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá "grave e irreversível" prejuízo à população.

A ação foi apresentada ao Supremo na tarde da última sexta-feira (25 de agosto) e ainda não tem relator escolhido.