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12 de Agosto de 2021

Conheça os caminhos na Justiça para garantir aposentadoria por invalidez


Escrito por: Fetquim


Fetquim

Airton Cano, coordenador da FETQUIM, alerta: “Todos os sindicatos filiados precisam estar preparados para dar sustentação aos trabalhadores diante de mais esta sacanagem do governo Bolsonaro, que veio para cortar esse direito sagrado do trabalhador criado em caso de invalidez, com a assessoria jurídica dos sindicatos.”

Entenda

Se não bastassem os constantes cortes de direitos do atual governo, que quer facilitar a vida dos patrões com a aprovação da MP 1045, o novo  Ministério do  Emprego e da Previdência apareceu recentemente com a Portaria 914, publicada em 09/08/21, para piorar a situação dos segurados da Previdência, revisando e cortando a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença  de milhares de trabalhadores. Relembre aqui

A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é um direito constitucional ( art. 201) e  deve ser concedida  a todo o trabalhador que provar que está incapacitado definitivamente para o trabalho e para função na empresa que vinha exercendo.

Com a emenda Constitucional 103 de 2019 o benefício da aposentadoria por invalidez foi rebaixado, pela seguinte fórmula de cálculo: o trabalhador receberá 60% da média salarial a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir, com mais 2% para cada ano trabalhado que passar de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

No caso de invalidez proveniente de acidente ou doença do trabalho, o valor do benefício é 100%, da média de 80% dos maiores salários anteriores do trabalhador,  a partir do registro de sua carteira profissional. Portanto neste caso é essencial ter o registro da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). 

Como acionar a justiça em caso de negativa da perícia quanto à aposentadoria por invalidez?


1.    Caso o perito negue a aposentadoria por invalidez em caso de doença incapacitante ou devido o  corte da perícia no pente-fino,  o trabalhador pode ir direto à justiça com laudos médicos, receitas de remédios e demonstrar que sua a doença o incapacita permanentemente para o trabalho.


2.    Se depois de 45 dias,  não houver resposta ao recurso administrativo feito junto ao INSS,  pelo corte da aposentadoria ou não concessão devido doença incapacitante permanente, também cabe ao trabalhador o direito de recorrer à Justiça com documentos que provem a sua incapacidade.


Alerta da Direção da Fetquim e sindicatos filiados

André Alves, secretário de Saúde da Fetquim, reforça que  é preciso que desde já os sindicatos estejam atentos para que entrem com ações contra o INSS. "Que os trabalhadores não tenham ilusões que a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência de Bolsonaro veio para ajudar os trabalhadores. É bom aproveitar neste momento  filiar os trabalhadores aos sindicatos para que esses possam dar suporte jurídico aos segurados  que serão prejudicados.”

Paulo José dos Santos, o Paulão, secretário-geral do Sindicato dos Químicos do ABC, filiado à FETQUIM, concorda: "Os sindicatos devem dar suporte e assistência política e jurídica a todos os trabalhadores que tiverem seus direitos previdenciários por invalidez e incapacidade  prejudicados, principalmente os sequelados por acidente ou doenças do trabalho”. 

Fonte: Legislação Previdenciária, INSS e Assessoria de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT.